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AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS PARA MENORES
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Nós, ______________________________________________________________
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| e _________________________________________________________________ |
| de nacionalidades _______________________ e _______________________, |
| portadores das cédulas de identidade nº _____________ e ______________, |
| residentes a ______________________________________________ na cidade |
| de _________________________, __________________ autorizamos nosso(a) |
| filho(a) ______________________________________ portador do passaporte |
| de nacionalidade _____________________ nº __________________________ |
| expedido em _________________ a viajar desacompanhado(a) ao exterior |
| no período de _________________________________ . |
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| E para produzir os efeitos que se julguem necessário, assinamos a presente autorização. |
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| São Paulo, _____ de ___________________ de 20___ |
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| Pai: __________________________________________________ |
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| Mãe: __________________________________________________ |
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Observações - Viagem Nacional
- São considerados menores para viagens nacionais passageiros até 12 anos incompletos;
- As autorizações são emitidas pelo Juizado de menores.
Observações - Viagem Internacional
- Para fins de viagens internacionais, é considerado menor o passageiro que tem até 18 anos incompletos;
- Caso o menor viaje acompanhado de um dos pais, deverá ter autorização do outro;
- Em caso de pais separados judicialmente ou divorciados, em que o nome da mãe que conste no passaporte do menor, seja diferente daquele que ela usa atualmente, deverá apresentar cópia autenticada da averbação do divórcio ou da separação;
- Em caso de um dos pais ser falecido: é necessário certidão de óbito autenticada e autorização do outro;
- Se os pais forem solterios: caso o nome do pai conste no passaporte, é necessário autorização do mesmo, se apenas constar o nome da mãe, é necessário autorização da mesma;
- Em caso de menor tutelado (quem tem a tutela do menor não são os pais que constam no passaporte): a autorização deverá ser sempre de um juiz, obtida em uma Vara de Menores;
- Caso um dos pais esteja viajando para o exterior: a autorização deverá ser de juiz, mesmo que o outro tenha procuração com plenos poderes - esta não é válida para fins de viagens dos filhos;
- Em caso de menor estrangeiro: A partir do momento que o menor estrangeiro possua o RNE (Permanença no Brasil) ele se enquadra nas leis brasileiras;
- A assinatura dos pais deverá ter firma reconhecida em cartório por autenticidade e em caso de autorização de juiz, (Ex: REconheço e dou fé que a presente assinatura pertence ao Exmo, Sr. Juiz de menores ...), este carimbo é obtido na própria Vara em que foi tirada a autorização.
- As autorizações deverão ser feitas em 2 vias, pois a polícia federal, no momento do embarque, recolhe uma via;
- A autorização deverá ser feita com antecedência máxima de 20 dias;
- A autorização deverá possuir uma foto 3x4 do menor.
- O menor deverá levar o RG original.
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